O projeto de lei nº 1.614/20, que trata da regularização de associações e entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Terracap ou do Distrito Federal, foi aprovado na tarde desta terça-feira, 15 de junho, na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

O projeto pretende modernizar e garantir mais celeridade na regularização de ocupações históricas e terrenos adquiridos por entidades religiosas, de assistência social e clubes. Com a aprovação na CLDF, o texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.

Segundo o Projeto de Lei nº 1614, de 2020, de autoria do Governo do Distrito Federal (GDF), esses terrenos poderão ser regularizados mediante contrato de concessão direta de direito real de uso, sem opção de compra (CDRU-S), com pagamento de preço público. A autorização será válida por 30 anos, prorrogáveis por igual período.

As associações ou entidades sem fins lucrativos devem requerer a regularização perante a Terracap no prazo máximo de seis meses. A cada três anos, o terreno será reavaliado. O preço público de concessão vai variar conforme o valor do terreno.

 

Veja os valores:

I – 0,15% (zero virgula quinze por cento) para valor de avaliação até R$ 12.000.000,00;

II – 0,12% (zero vírgula doze por cento) para valor de avaliação de R$ 12.000.000,01 até R$ 30.000.000,00;

III – 0,10% (zero vírgula dez por cento) para valor de avaliação acima de R$ 30.000.000,00;

 

Em caso de pagamento antecipado, haverá desconto de 20%. A concessão de direito real de uso será gratuita se a associação ou templo prestar de forma constante e planejada serviços sociais, inclusive na área de saúde pública.