A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS – ASCADE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54 do Estatuto em vigor, e as instruções baixadas pelo Ato Normativo nº 01, de 16 de fevereiro de 2022, relativas às eleições da Entidade,

R E S O L V E

Art. 1º. Fica homologada a inscrição da Chapa “Atitude Positiva”, como chapa única, para concorrer às eleições da Entidade, no próximo dia 31 de março do corrente, tendo em vista não haver irregularidade em relação aos componentes inscritos, bem como não ter havido pedido de impugnação.

Parágrafo único. A eleição será por Aclamação, conforme estabelece o art. 13 do Ato Normativo nº 1, de 2022, que estabelece as regras para o pleito, devendo a diretoria marcar o lugar e horário para a eleição.

Art. 2º. Essa decisão entra em vigor na data de sua assinatura

 

Brasília-DF, 02 de março de 2022.

 

A DIRETORIA