O presidente da Associação dos Servidores da Câmara dos Deputados (Ascade), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29 e seu parágrafo 1º do Estatuto em vigor, tendo em vista o que determina o artigo 30, alínea “b”, e de acordo com o previsto nos arts. 34 e 35, também do Estatuto, resolve:

 

Convocar a Assembleia Geral da Entidade, para reunir-se na Sede Náutica da ASCADE (SCES, Trecho 2, Conjunto 10,  Asa Sul, Brasília-DF), no dia 21 (vinte e um) de março do corrente ano, quinta-feira, em Sessão Ordinária, com início às 19h (dezenove horas) em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios quites e no pleno gozo dos seus direitos estatutários, ou às 19h30 (dezenove horas e trinta minutos), em segunda convocação, com qualquer número de sócios, com a seguinte ordem do dia: Discussão e apreciação do relatório de atividades e da prestação de contas da diretoria, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal, referentes ao  exercício de 2023.